Concursos

REGULAMENTO

Concurso para Escolha da Fantasia mais Criativa

1 - OBJETIVO

O 32º Baile dos Artistas, a ter lugar no Clube Português do Recife, dia 29 de janeiro de 2010, mantém a tradição de realizar o concurso para escolha da Fantasia Mais Criativa, com objetivo de incentivar os foliões ao hábito de criação de vestimentas típicas dos festejos carnavalescos e estimular a criatividade da arte popular do Carnaval de Pernambuco. O referido concurso passa a ser regido por este regulamento.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Poderão inscrever-se no Concurso de Fantasia mais Criativa todo e qualquer cidadão brasileiro, que esteja de acordo com as normas deste regulamento, não sendo permitida apenas a inscrição de menores de idade de 18 anos.

2.2 - As inscrições serão realizadas na sede do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversão no Estado de Pernambuco, SATED-PE, gratuitamente, das 9 às 17 horas (com intervalo para o almoço, das 12 às 13h), de segunda a sexta-feira de 04 à 20 janeiro de 2010.

2.3 - Todos os inscritos deverão cumprir os seguintes procedimentos no ato da inscrição:

a) Leitura do regulamento e assinatura de aceitação dos seus termos após preenchimento da ficha de inscrição;

b) Fornecer o número da Carteira de Identidade do inscrito bem como endereço para contato;

c) Descrever a fantasia, nominando o título, o material que será utilizado e apresentar umcroquis – esboço/desenho com especificidades – colorido, da fantasia que apresentará no concurso.

3 - DA PRE-SELEÇÃO

3.1 - No caso do número de inscrições ultrapassar 13 inscritos, haverá uma pré-seleção, no Clube Português do Recife, no dia 26 de janeiro de 2010, às 12h30, quando todos os inscritos deverão comparecer com 50% da fantasia descrita no ato da inscrição para que sejam selecionadas as 10 concorrentes do concurso, por uma comissão designada pela coordenação e composta por 3 (três) membros de notório conhecimento e saber para proceder esta prévia seleção.

3.2 - No caso do número de inscrição não atingir 13 fantasias, uma curadoria designada pela coordenação do concurso ficará encarregada de analisar todas as fichas de inscrição para definir quais as fantasias possuem nível para participação do concurso. Neste caso, serão considerados os seguintes critérios:

a) Originalidade;

b) Criatividade;

c) Confecção;

d) Material utilizado;

e) Impressão referenciada através do croquis colorido (esboço/desenho com especificidades).

3.3. – A pré-seleção terá lugar no Clube Português do Recife no dia 26 de janeiro de 2010 (terça-feira), às 12h30, sendo obrigatória a participação de todos os inscritos, mostrando pelo menos 50% da fantasia inscrita; o não comparecimento e/ou atraso superior a 15 (quinze) minutos implicará na eliminação do candidato.

3.3 - Não havendo necessidade de pré-seleção, e só neste caso, os concorrentes deverão participar de uma reunião no dia 27 de janeiro de 2010, às 12h30, na sede do SATED-PE para conhecimento dos procedimentos do desfile a ser realizado no dia 29 de janeiro de 2010. O não comparecimento a esta reunião, ou atraso igual ou superior a 15 (quinze) minutos significará a desclassificação do inscrito.

4 - DO JULGAMENTO

4.1 - Todos os selecionados para o concurso de Fantasia Mais Criativa devem estar no Clube Português do Recife no dia 29 de janeiro de 2010, às 19 h, para participar do desfile onde serão julgadas todas as fantasias por uma comissão julgadora constituída por carnavalescos, personalidades e artistas, ligados à cultura carnavalesca de Pernambuco, escolhida pelos organizadores e realizadores do 32º Baile dos Artistas do Recife.

4.2 - Os selecionados terão direito a dois acessos para o evento, sendo um para ele e outro para seu (sua) acompanhante, que deverão ser apresentados na portaria do clube até 19h do dia 29 de janeiro de 2010. Após este horário, os acessos serão invalidados. Os nomes e respectivos números da Carteira de Identidade dos acompanhantes devem ser fornecidos a coordenação do concurso até 17 h do dia 27 de janeiro de 2010.

4.3 - A Comissão Julgadora atribuirá pontos de 01 a 05 a cada uma das fantasias concorrentes, referenciando-se pelo número de cada um dos desfilantes, e levando em conta a os seguintes quesitos:

1) Criatividade; 2) Execução/resolução e 3) Performance (interação com o público).

4.4 – As fantasias que obtiverem maior número de pontos, pela ordem decrescente, serão consideradas primeiro e segundo lugares. Em caso de empate, caberá ao presidente da comissão julgadora o desempate com o voto de Minerva.

5 - PREMIAÇÃO

5.1 – Será concedido aos vencedores do concurso, um prêmio em dinheiro nos seguintes valores:

1º LUGAR - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e

2º LUGAR - R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).

6 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 - Aos produtores e realizadores do 32º Baile dos Artistas é assegurada a autonomia absoluta para excluir da programação, em qualquer tempo, quem perturbar ou prejudicar a realização da programação estabelecida.

6.2 – Qualquer atraso igual ou superior a 15 (quinze) minutos em todas as etapas do concurso, acarretará a eliminação do candidato.

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 - A decisão da comissão julgadora será soberana, irrevogável e irrecorrível.

7.2 - Os casos omissão serão decididos pelos produtores e realizadores do 32º Baile dos Artistas.

7.3 - A inscrição no presente concurso implica em plena e total aceitação dos termos estabelecidos neste regulamento.

Criado por: João Gabriel Queiroz e Péricles Miranda